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Doutrina » Internacional Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
Teorias monista e dualista em Direito Internacional.

Antonio de Jesus Trovão, formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de Administração de Negócios - Campus de São Paulo. Pós-graduado em Administração Estratégica pela mesma Universidade. Cursa Direito na Universidade São Francisco - Campus de São Paulo - onde atualmente está no quarto ano. É Servidor Público Federal, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo).
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 20:20
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 09:48
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 18:35
Presidente do STJ recusa impedimento suscitado pelo PMDB
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, disse que não se considera impedido para julgar a reclamação proposta pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2004 - 16:31
Criminal. HC. Roubo Qualificado. Prisão Preventiva. Writ Contra Ato de Desembargador.

CRIMINAL. HC. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO-DEMONSTRADA.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Outubro de 2004 - 17:30
Moralidade

Ricardo Corrêa - Advogado
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Maio de 2004 - 01:00
Concorrência judicial melhora aplicação do direito e dá maior segurança jurídica nos julgamentos: juiz ruim de serviço deve ser demitido

Robson Zanetti (Mestre e doutorando em Direito Comercial pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Especialista em Direito Comercial pela Università degli Studi di Milano. E-mail: [email protected])
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2003 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:45
Da Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável: Anotações ao Decreto nº 6.063/2007

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, instituída pelo Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade subsidiária. Tomadora de serviços.

Havendo inadimplência das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços é da tomadora a responsabilidade subsidiária quanto àquelas obrigações, a teor da Súmula nº 331, do Colendo TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Acidente do trabalho. Morte do empregado por eletrocussão. Empregadora e concessionária. Responsabilidade solidária.

Renova a 2ª Reclamada - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., em contra-razões, a incompetência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que nunca manteve qualquer relação de trabalho com o Obreiro, ou mesmo sequer foi beneficiária da sua prestação de serviços.
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Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 17:29
A Amazônia no âmbito do Direito Internacional Público

O escopo do presente é analisar o status da Amazônia no âmbito do direito internacional público.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Outubro de 2019 - 11:22
O transporte irregular de defensivo agrícola (agrotóxico) e suas implicações criminais

A dificuldade de tipificar penalmente o transporte de agrotóxico, à vista do art. 56 da Lei nº 9.605 de 1998; art. 15, art. 16, ambos da Lei nº 7.802/89; art. 334-A, §1º, do Código Penal Brasileiro entre outros dispositivos legais.
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Legislação » Leis Publicado em 12 de Maio de 2017 - 15:01
LEI Nº 13.444, DE 11 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2020 - 14:19
Ary Barroso, Waldir Azevedo, Cazuza, Raul Seixas, Renato Russo autores sobre o Brasil

Vários momentos, diversas músicas o mesmo Brasil!
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Modelos » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2019 - 12:25
Réplica à Contestação. Ação de Indenização. Trincas em imóvel residencial ocasionada por construção de prédio

Réplica à Contestação. Ação de Indenização.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 14:55
Google é obrigado a retirar mensagens com conteúdo ofensivo a candidato a deputado

O Juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga DF julgou procedentes os pedidos do autor e condenou a empresa Google Brasil Internet Ltda a retirar do ar o conteúdo ofensivo constante de mensagens publicadas do sitio da ré
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Duplo domicílio. Tratado de assunção. Regime aduaneiro de admissão temporária.

O conjunto fático indica que os sócios da impetrante, cidadãos paraguaios com residência naquele país, também possuem domicílio no Brasil, em decorrência dos negócios que aqui mantêm, caracterizando-se o duplo domicílio. Nesse caso, não há, em verdade, internação de mercadoria estrangeira, mas mera admissão temporária dos veículos que conduzem, de sua propriedade.

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